O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou, nesta terça-feira, 14, uma portaria, editada em novembro de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados.
A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça, impacta setores como supermercados, farmácias, atacados e feiras livres. Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observância da lei municipal.
Anteriormente, não era necessário nenhum acordo para que trabalhador cumprisse expediente nos feriados, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente, assim como a escala de trabalho. O empregador também deveria respeitar os direitos de folga. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.
Com isso, apesar de a permissão de trabalho em domingos e feriados já ser prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislações municipais para escalas de trabalho nesses dias.
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