Motociclistas que utilizam o veículo para trabalho terão adicional de periculosidade de 30%
Portaria do Ministério do Trabalho define critérios para o pagamento do benefício a partir de abril de 2026
Publicado em 09/03/2026 às 07:54
Capa Motociclistas que utilizam o veículo para trabalho terão adicional de periculosidade de 30%

Profissionais que utilizam a motocicleta como ferramenta essencial de trabalho passarão a contar com um importante respaldo financeiro a partir de 3 de abril de 2026. A nova determinação, estabelecida pela Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, garante o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma fundamenta-se no risco elevado de acidentes inerente à condução habitual de motocicletas em vias públicas durante a jornada laboral.

O benefício é destinado a categorias que dependem do veículo para o exercício de suas funções, como motoboys, motofretistas, vigilantes e vendedores externos. O cálculo do adicional incide exclusivamente sobre o salário base, desconsiderando comissões ou outras gratificações.

Para a aplicação da regra, as empresas ficam responsáveis por providenciar um laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove a exposição efetiva do trabalhador ao risco.

Exceções e restrições ao recebimento do adicional

A legislação também delimita claramente as situações que não geram o direito ao pagamento da periculosidade. Não terão acesso ao benefício os profissionais que utilizam o veículo apenas para o deslocamento entre residência e local de trabalho, ou aqueles que conduzem a motocicleta exclusivamente em áreas privadas, como campus universitários e condomínios.

Da mesma forma, deslocamentos eventuais, por tempo reduzido ou o uso de veículos que dispensam emplacamento e habilitação (CNH) estão fora da nova regra.

Um ponto relevante da Portaria é a exclusão dos entregadores de aplicativos e trabalhadores autônomos. Como esses profissionais operam sem vínculo empregatício formal, não possuem direito automático ao adicional previsto para os celetistas.

Caso as empresas não se adéquem à norma após o início de sua vigência, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento, inclusive de valores retroativos, desde que comprovada a habitualidade da atividade em vias públicas.

Quem terá direito ao adicional

  • motoboys
  • motofretistas
  • vigilantes
  • vendedores externos
  • outros profissionais que utilizam motocicleta nas ruas como instrumento de trabalho

Situações que não garantem o adicional

  • uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho
  • condução do veículo exclusivamente em áreas privadas, como condomínios ou campus universitários
  • uso da motocicleta em vias não abertas à circulação pública
  • deslocamentos eventuais ou por tempo muito reduzido
  • uso de veículos que não exigem emplacamento ou CNH

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