A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir um idoso que foi vítima de um golpe bancário e a pagar indenização por danos morais. A decisão, assinada pela juíza Marciane Bonzanini e publicada no dia 16 de fevereiro, determina a devolução de R$ 51 mil à vítima, além do pagamento de uma indenização correspondente a 10 salários mínimos.
O golpe ocorreu quando o idoso recebeu uma ligação de um suposto funcionário da Caixa, alertando sobre fraudes em sua conta. O golpista orientou a vítima a transferir todo o saldo para contas de terceiros, sob o pretexto de proteger os valores. Seguindo as instruções, o correntista realizou sete transferências via TED e PIX diretamente em uma agência do banco, totalizando R$ 51 mil.
A Caixa Econômica Federal alegou que o caso se tratava de um fortuito externo e que a instituição não poderia ser responsabilizada, pois não detectou nenhuma irregularidade nas operações. No entanto, a magistrada destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do banco é objetiva, o que significa que a instituição deve garantir a segurança dos serviços prestados.
Para a juíza, o banco falhou ao não identificar e bloquear movimentações atípicas e de alto valor, incompatíveis com o perfil financeiro da vítima, que possuía apenas uma conta poupança. Bonzanini ressaltou que fraudes desse tipo são recorrentes e que as instituições financeiras devem adotar mecanismos mais eficazes de proteção ao cliente.
Sem apresentar provas que excluíssem sua responsabilidade, a Caixa foi condenada a restituir integralmente o valor perdido pelo idoso e a pagar a indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso às Turmas Recursais.
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