STF retoma nesta quarta julgamento do marco temporal
Placar está em 4 a 2 contra a tese. Projeto prevê a restrição da demarcação de territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição
Publicado em 20/09/2023 às 05:41
Capa STF retoma nesta quarta julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento da ação que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Até o momento, dois ministros votaram a favor e quatro votaram contra a tese. 

O marco temporal prevê que indígenas só tenham direito às áreas que ocupavam ou disputavam judicialmente no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso este entedimento seja aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam naquela data.

Defendida pelos ruralistas, entidades que representam os povos originários argumentam que a regra restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.

O projeto que institui o marco temporal já foi aprovado na Câmara dos Deputados e avança no Senado. O relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), pretende pautar a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o STF retomar o julgamento.

O que diz o projeto de lei do marco temporal

A essência do projeto é restringir a demarcação de terras indígenas aos territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. Veja outras mudanças previstas no texto:

Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas;
Determina participação de prefeitos e governadores na demarcação;
Permite que os proprietários de terras dentro da área demarcada contestem a criação das reservas;
Determina à União notificar, com duas semanas de antecedência, a visita de peritos às propriedades atingidas pela demarcação;
Flexibiliza exploração mineral em reservas indígenas;
Determina indenização aos proprietários pelas terras desapropriadas e pelas benfeitorias existentes.

Como está a votação

Até o momento, votaram contra a tese:

Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso

Votaram favoravelmente ao marco temporal:

Nunes Marques
André Mendonça

Fonte: GZH/Foto: Nelson Jr. / STF

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