O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento da ação que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Até o momento, dois ministros votaram a favor e quatro votaram contra a tese.
O marco temporal prevê que indígenas só tenham direito às áreas que ocupavam ou disputavam judicialmente no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso este entedimento seja aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam naquela data.
Defendida pelos ruralistas, entidades que representam os povos originários argumentam que a regra restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.
O projeto que institui o marco temporal já foi aprovado na Câmara dos Deputados e avança no Senado. O relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), pretende pautar a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o STF retomar o julgamento.
O que diz o projeto de lei do marco temporal
A essência do projeto é restringir a demarcação de terras indígenas aos territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. Veja outras mudanças previstas no texto:
Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas;
Determina participação de prefeitos e governadores na demarcação;
Permite que os proprietários de terras dentro da área demarcada contestem a criação das reservas;
Determina à União notificar, com duas semanas de antecedência, a visita de peritos às propriedades atingidas pela demarcação;
Flexibiliza exploração mineral em reservas indígenas;
Determina indenização aos proprietários pelas terras desapropriadas e pelas benfeitorias existentes.
Como está a votação
Até o momento, votaram contra a tese:
Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
Votaram favoravelmente ao marco temporal:
Nunes Marques
André Mendonça
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