Homem que matou companheira grávida em Cruz Alta é condenado a 105 anos de prisão
Réu confessou o crime durante o julgamento; jurados reconheceram feminicídio com agravantes por vítima gestante, meio cruel e dificuldade de defesa
Publicado em 25/06/2026 às 06:49
Capa Homem que matou companheira grávida em Cruz Alta é condenado a 105 anos de prisão

O homem acusado de matar a companheira grávida em Cruz Alta foi condenado a 105 anos de prisão após julgamento realizado na terça-feira (23). O Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, ao reconhecer a prática de feminicídio qualificado contra Jéssica Alf Pereira, de 33 anos, que estava grávida de seis semanas.

O réu, Thiago dos Santos da Silva, de 34 anos, foi apontado como autor do crime ocorrido em 2024. Conforme a investigação, o corpo da vítima foi encontrado no banheiro da residência onde o casal morava, no bairro Abegay, em Cruz Alta.

Segundo o Ministério Público, Thiago tinha conhecimento da gestação e o crime teria sido motivado por ciúmes. Após o homicídio, ele chegou a comunicar o desaparecimento da companheira à polícia e indicou outras pessoas como suspeitas.

A investigação conduzida pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) identificou contradições na versão apresentada pelo acusado e reuniu elementos que levaram à sua responsabilização pelo crime.

Confissão durante o júri

O julgamento teve duração aproximada de 12 horas. Durante o interrogatório, Thiago falou por cerca de cinco minutos e, em seguida, solicitou uma conversa reservada com seu advogado. Ao retornar ao plenário, decidiu confessar o assassinato e pedir desculpas à família da vítima.

Após a confissão, o interrogatório foi encerrado ainda durante os questionamentos do magistrado, sem necessidade de prosseguimento pelas demais partes envolvidas no processo.

Agravantes elevaram a pena

Os jurados reconheceram o feminicídio e acolheram as três causas de aumento de pena sustentadas pela acusação: o fato de a vítima estar grávida, o emprego de meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o juiz também considerou as agravantes da reincidência e do motivo torpe. A confissão do réu foi reconhecida como circunstância atenuante, mas não impediu a aplicação da pena final de 105 anos de reclusão.

A condenação encerra um dos casos de feminicídio de maior repercussão registrados recentemente em Cruz Alta e reforça o enfrentamento à violência contra a mulher por meio da responsabilização dos autores desse tipo de crime.

Fonte: Ramon Mendes - Jornalismo Rádio Palmeira / Eduardo Krais - GZH Passo Fundo

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