Estudantes residentes em Palmeira das Missões e que cursam instituições educacionais em cidades vizinhas do Rio Grande do Sul já podem se inscrever no programa Passe Livre Estudantil. O programa do Governo do RS visa facilitar os deslocamentos intermunicipais para fins educacionais, oferece um suporte financeiro para alunos que necessitam se deslocar entre cidades para prosseguir com sua formação acadêmica.
Com o intuito de aliviar as despesas de transporte que muitas vezes impactam o orçamento dos estudantes, o Programa Passe Livre Estudantil proporciona subsídios de 20% a 30% nas tarifas de transporte para aqueles que precisam se locomover entre Palmeira das Missões e outras cidades onde estão matriculados. Isso abrange uma série de cenários, desde estudantes universitários que frequentam cursos superiores e cursos técnicos.
As inscrições para o programa tiveram início nesta quarta-feira, 30 de agosto, e permanecerão abertas até o dia 18 de setembro. Os interessados em participar podem efetuar suas inscrições diretamente na Secretaria de Educação do município.
“Proporcionar um acesso mais acessível ao transporte é um passo importante para garantir que todos os estudantes tenham a oportunidade de perseguir seus objetivos educacionais, independentemente de barreiras geográficas”, destaca o prefeito em exercício, Régis Lorenzoni.
Os documentos necessários para a inscrição e renovação são:
1) Uma foto 3x4 (dispensável para renovação de cadastro);
2) Cópia da carteira de identificação estudantil AERGS ou UGES 2023;
3) Ficha de inscrição cadastral (preencher na área PERÍODO DO CURSO a data de início e término do semestre letivo correspondente) reconhecida em cartório e declaração de grupo familiar;
4) Atestado de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
5) Comprovação dos dias de aula do beneficiado, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
6) Cópia de documento de identificação oficial do estudante e de todos os integrantes do grupo familiar (incluindo os menores de 18 anos);
7) Comprovantes de renda (três mais recentes) do beneficiário e de todos os integrantes do grupo familiar, considerando como limite de renda familiar per capita o valor de R$2.165,91 (caso o beneficiário e/ou integrantes do grupo familiar não possuam renda, é necessário a apresentação de uma declaração de ausência de renda individual reconhecida em cartório);
8) Comprovante de Residência com data de emissão de no máximo 90 dias (caso o comprovante não esteja em nome do beneficiário, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante);
9) Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
10) Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar pelos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral. Neste caso fornecer Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100% do ano e semestre vigentes.
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