Dados sobre violência registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no Rio Grande do Sul, entre 2018 e 2022, apontam que em 78% dos casos as vítimas são mulheres. A partir desse cenário, a Secretaria Estadual da Saúde (SES), chama a atenção da sociedade durante o “Agosto Lilás”, mês dedicado ao enfrentamento à violência contra a mulher, em alusão ao aniversário de 17 anos da Lei Maria da Penha no Brasil.
Os registros também mostram que em relação à composição racial, as mulheres indígenas e negras estão entre as taxas de notificações mais elevadas em todos os anos analisados. A própria casa e a via pública, ainda são os lugares majoritariamente predominantes da ocorrência das violências contra a mulher.
Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência contra a mulher é um problema persistente de saúde pública global. O relatório revela que uma em cada três mulheres é ou será vítima de violência física ou sexual ao longo da vida.
No Brasil, a notificação dos casos de violência por parte dos estabelecimentos de saúde é compulsória, ou seja, obrigatória. A medida é uma importante ferramenta de enfrentamento e identificação de violências, principalmente, contra a mulher.
Rede de Atendimento
Os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) têm grande relevância na identificação de violências, uma vez que estas podem surgir de forma silenciosa na rede de saúde. As equipes de agentes comunitários e outros profissionais possuem maior capilaridade e vínculo com a população, por atuarem junto aos territórios, o que permite a identificação de situações de violência, muitas vezes, antes de um evento agudo ou do agravamento da situação.
Para a coordenadora da Divisão de Ciclos de Vida do Departamento de Atenção Primária e Políticas Sociais da SES, Gisleine Silva, o enfrentamento a este cenário de violência inicia com a prevenção. “Identificar situações de violência é parte fundamental para que possamos pensar em estratégias efetivas de enfrentamento”, frisa.
Ela ressalta que além dos cuidados na APS, quando necessário, os encaminhamentos devem ser feitos para os demais serviços e unidades, como hospitais de referência para atendimento às situações de violência, Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados em de Assistência Social (Creas), entre outros.
Como pedir ajuda em caso de violência contra a mulher
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
A Central funciona diariamente, 24h por dia, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima.
Brigada Militar – Disque 190
Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deverá telefonar imediatamente para o 190 a fim de que a Brigada Militar se desloque até o local do fato para prestar socorro.
Polícia Civil
Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência e solicitar as medidas protetivas. Veja as delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Delegacia Online
A delegaciaonline.rs.gov.br é uma plataforma digital criada pela Polícia Civil do RS onde as vítimas podem relatar as agressões sofridas sem ter que ir até a delegacia e que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
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