A Administração Municipal de Três Passos relembra à população que estão em vigor legislações que proíbem a queima e a soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos. A medida visa proteger pessoas sensíveis ao barulho excessivo, como crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e animais domésticos e silvestres.
De acordo com a Lei Estadual N° 15.366, de 5 de novembro de 2019, a utilização de fogos de estampido e outros artefatos pirotécnicos que emitam sons acima de 100 decibéis a uma distância de 100 metros é proibida em todo o território do Rio Grande do Sul. Complementando essa norma, a Lei Complementar Municipal N° 62, de 21 de dezembro de 2020, proíbe expressamente a queima de fogos, morteiros e outros artefatos perigosos nos espaços públicos de Três Passos.
A Administração destaca que a medida é essencial para evitar prejuízos à saúde e ao bem-estar de pessoas e animais. “O barulho intenso causado pelos fogos pode gerar crises em indivíduos com TEA, assustar crianças e idosos, além de causar pânico e até mesmo lesões em animais, que possuem alta sensibilidade auditiva”, afirma a gestão municipal.
A colaboração da comunidade é fundamental para o cumprimento da legislação. Para garantir o respeito às normas, a fiscalização será intensificada durante as festividades de fim de ano. A Administração pede que os cidadãos optem por alternativas mais silenciosas para celebrar e contribuam para um ambiente mais seguro e tranquilo para todos.
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