Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título
FOTO - Agência Brasil
Publicado em 07/05/2022 às 08:53
Atualizado em 07/05/2022 às 08:56
Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
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