Foto de Agência Brasil
O governo federal confirmou que a partir de 1º de março de 2026 entram em vigor as novas regras que restringem o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio. A principal mudança altera a dinâmica atual: hoje, a abertura depende apenas de um acordo direto entre patrão e empregado; com a nova portaria, o funcionamento nessas datas fica condicionado à existência de um acordo coletivo firmado com os sindicatos da categoria.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a medida enfrentou forte resistência no Legislativo e no setor empresarial, sendo adiada por quatro vezes. O último adiamento ocorreu em junho de 2025, na tentativa de buscar um consenso que não foi alcançado entre centrais sindicais e confederações patronais.
O Ministério do Trabalho e Emprego defende que a mudança fortalece o papel das negociações coletivas e garante melhores condições de remuneração e descanso para o trabalhador.
Setores atingidos
A nova legislação revoga a autorização permanente concedida em 2021, que permitia que setores essenciais e o varejo em geral operassem sem a necessidade de convenções específicas para feriados. Confira as principais atividades afetadas:
Setor Alimentar: Supermercados, hipermercados, açougues, peixarias e varejistas de hortifrúti.
Saúde e Turismo: Farmácias (incluindo manipulação), comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias.
Varejo Geral: Lojas de artigos regionais, revendedores de veículos (tratores, caminhões e automóveis) e o comércio varejista em geral.
Desafios e impactos econômicos
Especialistas e representantes de entidades patronais alertam que a medida pode gerar insegurança jurídica e custos adicionais para as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que agora dependem do calendário de negociações sindicais para planejar suas operações.
Há também a preocupação de que a burocratização possa reduzir a oferta de empregos temporários e afetar o faturamento de setores que têm nos domingos e feriados seus dias de maior movimento.
Por outro lado, as centrais sindicais argumentam que a portaria corrige uma distorção que deixava o trabalhador vulnerável, garantindo que o labor em dias de descanso seja devidamente compensado ou remunerado conforme as regras estabelecidas por toda a categoria, e não apenas por decisões unilaterais das empresas.
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