Governo Federal cria pensão especial para órfãos de feminicídio
Benefício de um salário mínimo é destinado a dependentes menores de 18 anos e não pode ser requerido ou administrado pelo autor do crime
Publicado em 01/10/2025 às 17:00
Atualizado em 01/10/2025 às 13:31
Capa Governo Federal cria pensão especial para órfãos de feminicídio

Foto de Reprodução

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 30, o decreto que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que se tornaram órfãos em razão do crime de feminicídio. A medida visa garantir a proteção social a essas crianças, estabelecendo o pagamento de um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.518, aos beneficiários.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da legislação durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. A ministra enfatizou que a pensão especial representa uma medida de proteção e segurança para os dependentes, independentemente de estarem vivendo com familiares, em processo de adoção ou em abrigos.

– O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas –, afirmou.

O novo benefício entra em vigor em um contexto de aumento da violência de gênero no país. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registra 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o que representa um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e a média de quatro mulheres assassinadas por dia. Lamentando a estatística, Márcia Lopes defendeu o compromisso de trabalhar para eliminar os feminicídios, reforçando que “nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”.

Requisitos e regras para a concessão

Para ter direito à pensão, o principal requisito é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. O benefício é estendido a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado. Os beneficiários devem manter a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) atualizada a cada dois anos, sendo esta também a periodicidade para a revisão da pensão especial.

A pensão será dividida em partes iguais caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente com direito. O pagamento da cota individual será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Contudo, é vedada a acumulação da pensão com benefícios previdenciários, como os do RGPS ou RPPS.

O requerimento da pensão deve ser feito pelo representante legal dos menores junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por processar e decidir sobre a concessão. Uma regra crucial visa a proteção dos menores: é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas, tanto para requerer quanto para administrar o benefício, pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.

Para o processo, o solicitante deve apresentar documento de identificação da criança ou adolescente e um dos documentos que comprovem a relação do óbito com o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. O pagamento será devido a partir da data do requerimento, não havendo, portanto, efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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