A segunda-feira, 29, e a terça-feira, 30, foram marcadas por protestos na região de pessoas favoráveis ou contrárias ao Projeto de Lei 490 (PL 490) — que será votado na Câmara dos Deputados nesta terça, em Brasília. Por conta destas opiniões antagônicas, a semana iniciou com bloqueios realizados pelos povos indígenas no quilômetro 2, da BR-386, em Iraí, em na ERS-150, rodovia que liga o município iraiense a Alpestre. Já na noite desta segunda, moradores das áreas atingidas pela demarcação da Terra Indígena Rio dos Índios que compõe 711,7, de Vicente Dutra, decidiram realizar uma manifestação nesta terça. Esse encontro reuniu agricultores locais e contrários à demarcação proposta pelo Governo Federal. Os moradores se concentraram em frente ao Ginásio Municipal. Não houve bloqueios neste trecho.
Por outro lado, os manifestantes indígenas voltaram a bloquear o trecho da BR-386, em Iraí. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a obstrução de ambos os sentidos da rodovia iniciou por volta das 9h30min. Segundo comunicado da PRF divulgado à imprensa, está garantida a segurança de todos os envolvidos neste ato, bem como a negociação da liberação da pista o mais rápido possível. Após conversas com os líderes que estão encabeçando esse ato em Iraí, ficou decido que a BR-386 será liberada de hora em hora.
Também neste comunicado foi divulgada as rotas alternativas para quem deseja ingressar no Rio Grande do Sul ou seguir no sentido oposto para Santa Catarina. Da BR-158, em Santa Catarina, seguindo em direção a Caibi (SC) e Mondaí (SC), acessando a SC-283. Depois disso, é necessário atravessar a balsa entre Mondaí/Vicente Dutra, e seguir no sentido Caiçara/Frederico Westphalen pela ERS-150, assim, retornando à BR-386. O desvio é válido apenas para automóveis, caminhonetes e caminhões de pequeno porte.
O que é o Marco Temporal?
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 30, o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/2007). A proposta determina que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Em tramitação na Câmara desde 2007, o texto teve sua análise acelerada após aprovação de requerimento de urgência, por 324 votos favoráveis e 131 contrários, na semana passada. A matéria retira a demarcação de terras de povos originários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e devolve a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Entenda
A tese sobre o marco temporal de demarcação surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o tema em razão da disputa sobre a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ. Parte da área de 80 mil metros quadrados (m²), ocupada pelos indígenas Xokleng, é questionada pelo governo de Santa Catarina. O estado argumenta que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação na área. Por outro lado, indígenas argumentam que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.
No dia 7 de junho, a Corte analisará se há validade ou não do marco temporal em todo o país, o que alcançará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas pendentes. Dentre esses casos está incluso a Terra Indígena Rio dos Índios de Vicente Dutra, que recentemente foi homologado. O PL 490 também é motivação do bloqueio da BR-386 em Iraí.
Publicado por
