Foto de Tani Gobbi/Rádio Seberi/Divulgação
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 30, o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/2007). A proposta determina que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Em tramitação na Câmara desde 2007, o texto teve sua análise acelerada após aprovação de requerimento de urgência, por 324 votos favoráveis e 131 contrários, na semana passada. A matéria retira a demarcação de terras de povos originários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e devolve a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reproducão física e cultural.
Entenda
A tese sobre o marco temporal de demarcação surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o tema em razão da disputa sobre a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ. Parte da área de 80 mil metros quadrados (m²), ocupada pelos indígenas Xokleng, é questionada pelo governo de Santa Catarina. O estado argumenta que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação na área. Por outro lado, indígenas argumentam que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.
No dia 7 de junho, a Corte analisará se há validade ou não do marco temporal em todo o país, o que alcançará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas pendentes. Dentre esses casos está incluso a Terra Indígena Rio dos Índios de Vicente Dutra, que recentemente foi homologado . O PL 490 também é motivação do bloqueio da BR-386 em Iraí.
*Com informações de Agência Brasil
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