Foto de André Santos/LA+
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e condenaram nesta quinta-feira, 23 de março, o réu Leandro Boldrini. O pai de Bernardo foi sentenciado à pena de 31 anos e 8 meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação) e falsidade ideológica.
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Tanto na quarta quanto na terça, Leandro não acompanhou o julgamento por questões de saúde. A manifestação do acusado estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (23). No entanto, segundo a juíza Sucilene Engler Audino, o interrogatório foi cancelado por razões médicas, que não foram informadas.
No último dia do júri, o réu chegou ao fórum agitado, conduzido por policiais, dizendo "para, para" ao passar pela área onde estava a imprensa.
Na terça e na quarta-feira (22), o réu já não havia comparecido à sala de audiências em razão de problemas de saúde. Desde segunda, testemunhas de acusação e defesa prestam depoimentos aos jurados. Ao todo, foram dez pessoas ouvidas no plenário.
O julgamento começou na segunda-feira, 20 de março, no Fórum de Três Passos, tendo como representantes do MPRS os promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Miguel Germano Podanosche. Nesta quinta-feira, o promotor-assessor da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPRS Fernando Sgarbossa, secretário-executivo do Grupo Especial de Atuação no Tribunal do Júri (Júri +), e o vice-presidente Administrativo e Financeiro da Associação do MPRS (AMP/RS), Fernando Andrade Alves, estiveram no plenário prestando apoio e parabenizando os colegas pelo resultado.
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