Portaria do Ministério da Justiça determina o cadastro de armas em Sistema Nacional
Determinação gera polêmica para quem possui armamento
Publicado em 02/02/2023 às 13:46
Atualizado em 02/02/2023 às 13:55
Capa Portaria do Ministério da Justiça determina o cadastro de armas em Sistema Nacional

Através da Porta Nº 299, publicada na segunda-feira, 30, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, determina, a  partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

O decreto Nº 9.785, regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, estipulado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitou o acesso aos armamentos. 

Todas as armas de uso permitido ou restrito adquiridas a partir de maio de 2019 devem ser cadastradas no Sinarm, Sistema Nacional de Armas, da Polícia Federal. E o prazo é de 60 dias, a contar da validade da determinação (01/02/2023). O cadastramento pode ser realizado de forma gratuita.

Caberá à Polícia Federal a responsabilidade pela gestão do sistema de registros. A medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Os Cacs normalmente possuem registro Sistema de Gerenciamento Militar de Armas do Exército (Sigma).

A medida centraliza os registros na Polícia Federal e vai beneficiar as investigações de crimes e a gestão do armamento, explica o coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques.

–“A falta de um sistema integrado e de fácil acesso aos policiais que realizam investigações é um problema. Além disso, dificulta a produção de inteligência, então ter um órgão especializado dentro das policias que estejam constantemente olhando para essas armas e identificando, por exemplo, pontos de desvio”, diz o coordenador. 

Segundo David Marques, cerca de 4,4 milhões de armas estão com particulares no país. Ele destaca os registros expirados. “Considerando apenas o Sinarm, das armas registradas no sistema, a gente tinha mais de 1,5 milhão de armas com registros expirados, ou seja, essas armas não têm, até pela falta de fiscalização, não se sabe se está em posse daquele proprietário ou se ela foi furtada e não foi comunicado”, pontua David. 

Os cadastros devem ter a identificação da arma, o nome do proprietário, CPF e endereço. O armamento de uso permitido deve ser cadastrado no sistema da PF. O de uso restrito, além desse registro, deve ser apresentado nas delegacias da Polícia Federal, com a comprovação de registro no Sigma. 

Os proprietários de armas que não realizarem o cadastramento ficam sujeitos à apreensão do armamento. E podem também responder pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos previstos no Estatuto do Desarmamento.

A norma publicada no Diário Oficial da União também abre define que "os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las". Os interessados deverão procurar um dos postos de coleta da campanha do desarmamento e levá-la com a autorização de transporte da arma.

Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.

Devolução voluntária remunerada

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança, os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo, com ou sem registro, podem entregá-la(s) às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dependendo do tipo da arma. Os procedimentos são realizados de forma gratuita.

Guia de trânsito de arma de fogo

Nessa etapa deve-se acessar o sistema Desarma–Desarma (mj.gov.br)–, para emissão da guia de trânsito para que possa efetuar o deslocamento até a unidade recebedora. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.

A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.

Opinião
De acordo com o vice-presidente do Clube de Tiro Frederiquense, Fernando Cadoná, há o questionamento sobre este recadastramento dos registros de armas, visto que é a partir de uma determinação do novo governo. Embora Lula já havia esse discurso quanto a regularização das armas em sua campanha, tendo em vista que as medidas de Bolsonaro ‘facilitaram’ o acesso a compra de armas. Cadoná expõe que essa regularização ainda pode gerar reviravoltas nos próximos 30 dias. 

Pela legislação, pode-se realizar a compra de três armas por pessoa.

Clube de tiro

O Clube de Tiro Frederiquense reúne sócios que possuem armamento pessoal e que são habilitados, possuindo o Certificado de Registro (CR). Os participantes do clube realizam atividades de tiro ao alvo e competem a nível estadual na modalidade de tiro ao prato, geralmente praticada com espingarda calibre 12. 

 

FOTO: André Ávila / Agencia RBS

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