A partir desta quarta-feira (1º), todas as armas de uso permitido ou restrito adquiridas a partir de maio de 2019 devem ser cadastradas no Sinarm, Sistema Nacional de Armas, da Polícia Federal. E o prazo é de 60 dias. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou o decreto no Diário Oficial da União.

Existem dois sistemas no país. O Sinarm tem as armas de pessoas individuais e empresas de segurança, por exemplo. O Sigma, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas do Exército, registra os CACs, caçadores, atiradores e colecionadores.
A medida centraliza os registros na Polícia Federal e vai beneficiar as investigações de crimes e a gestão do armamento, explica o coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques. Segundo o coordenador, cerca de 4,4 milhões de armas estão com particulares no país.
Os cadastros devem ter a identificação da arma, o nome do proprietário, CPF e endereço. O armamento de uso permitido deve ser cadastrado no sistema da PF. O de uso restrito, além desse registro, deve ser apresentado nas delegacias da Polícia Federal, com a comprovação de registro no Sigma.
*Fonte: RádioagênciaNacional
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