TRE-RS cassa o mandatório do Prefeito e do Vice-Prefeito de Redentora
FOTO: ASCOM
Publicado em 16/10/2022 às 07:01
Na sessão plenária desta sexta-feira (14), a Corte do TRE-RS julgou dois recursos contra sentenças que julgaram improcedentes AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) pela prática de abuso do poder político e econômico, e conduta vedada de agente público, são por Nilson Paulo Costa e Jaime Jung, respectivamente, prefeitos e vice-prefeito, do município de Redentora.
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Redação LA+
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