Tribunal do Júri condena casal pela morte de recém-nascida no RS
Sentenças somam mais de 60 anos de reclusão para os pais da vítima
Publicado em 26/03/2026 às 09:27
Atualizado em 26/03/2026 às 09:29
Capa Tribunal do Júri condena casal pela morte de recém-nascida no RS

Foto de Polícia Civil | Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Lajeado condenou, na madrugada desta quarta-feira, 25, um casal acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pela morte da filha recém-nascida. O crime ocorreu em setembro de 2024, no município de Sério.

A mãe da criança foi sentenciada a 32 anos e 1 mês de prisão, enquanto o pai recebeu a pena de 28 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Ambos cumprirão as penas inicialmente em regime fechado, conforme a decisão proferida após dois dias de julgamento.

A acusação, conduzida pelos promotores de justiça Marcos Eduardo Rauber e Diego Prux, sustentou que o casal agiu com o objetivo de eliminar a criança desde o início da gestação. Como não obtiveram sucesso em tentativas de aborto clandestino, optaram por ocultar a gravidez e cometer o homicídio logo após o parto.

Os réus foram condenados por homicídio qualificado — incluindo motivo torpe, fútil, emprego de meio cruel e crime contra menor de 14 anos — além do delito de ocultação de cadáver.

Um dos pontos centrais do julgamento foram os laudos da medicina legal, que confirmaram que a bebê nasceu com vida e foi morta por esgorjamento, uma lesão caracterizada por um corte profundo na região do pescoço, realizado com uma faca de cozinha.

A perícia técnica também foi determinante para afastar a tese de infanticídio, ao confirmar que a mãe não estava sob a influência do estado puerperal no momento do crime. O estado puerperal refere-se ao período de intensas alterações físicas e psicológicas após o parto que, se comprovado, poderia resultar em uma tipificação penal mais branda.

Após o assassinato, o corpo da recém-nascida foi escondido na residência e, posteriormente, levado para uma área de mata próxima a um lixão, onde houve uma tentativa de incineração.

O Conselho de Sentença reconheceu a atenuante da menoridade para ambos os réus, que tinham 19 anos na época dos fatos, além da confissão espontânea do pai em relação à ocultação do cadáver.

O casal estava preso preventivamente desde janeiro de 2025, logo após a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Fonte: MPRS

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Almir Felin