Foto de PRF | Divulgação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou, na manhã desta quarta-feira, 25, um motorista de ônibus de 36 anos que conduzia o veículo sob influência de álcool na BR-285, em Ijuí. A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina em um coletivo destinado à exportação, que havia partido de Caxias do Sul e tinha como destino final o Peru.
Ao ser solicitado para realizar o teste do etilômetro, o condutor negou-se a soprar o aparelho, mas admitiu aos agentes federais que havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir o volante.
Além da embriaguez, a equipe da PRF identificou graves irregularidades na jornada de trabalho do profissional. Através da análise do disco do tacógrafo e dos registros de viagem, os policiais constataram que o motorista havia descumprido os períodos de descanso obrigatórios previstos na legislação de trânsito para condutores de veículos de carga e passageiros.
A combinação de cansaço extremo e ingestão de álcool em um trajeto internacional de longa distância foi destacada pelas autoridades como um fator de altíssimo risco para a segurança viária.
O motorista foi autuado com base no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece penalidades para a recusa ao teste do bafômetro idênticas às de quem testa positivo para alcoolemia.
A infração é considerada gravíssima, com multa de valor elevado e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também foram aplicadas sanções administrativas referentes ao desrespeito à Lei do Descanso, visando coibir a fadiga ao volante em rodovias federais.
O ônibus foi retido no posto da PRF em Ijuí até que todas as medidas administrativas fossem cumpridas.
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