Justiça condena sete pessoas por fraude e lavagem de dinheiro contra o S.C. Internacional
Sentença impõe penas de até 14 anos por esquema que desviou R$ 260 mil do clube
Publicado em 06/03/2026 às 07:39
Capa Justiça condena sete pessoas por fraude e lavagem de dinheiro contra o S.C. Internacional

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de sete envolvidos em um esquema de estelionato, lavagem de dinheiro e obstrução de investigações que vitimou o Sport Club Internacional. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 5 de março, pela 2ª Vara Estadual de Porto Alegre, impondo penas que variam de 6 a 14 anos de reclusão.

O grupo, composto por um ex-vice-presidente jurídico, advogados, um operador financeiro e um ex-atleta, foi responsabilizado por desvios ocorridos entre 2015 e 2016, que geraram um prejuízo superior a R$ 260 mil aos cofres da instituição esportiva.

A investigação apontou que o então dirigente jurídico utilizava seu cargo para manipular cláusulas em acordos trabalhistas e contratos de prestação de serviços. A fraude induzia o clube ao erro, permitindo o direcionamento de recursos para benefícios próprios e de terceiros.

Entre os casos detalhados na sentença, destacam-se o desvio de R$ 138 mil em um acordo trabalhista e outros R$ 70 mil em negociação com um ex-jogador.

Além disso, o MPRS comprovou a tentativa de embaraçar as apurações mediante a orientação de depoimentos e a produção de documentos falsos para dificultar o trabalho da Promotoria de Justiça Especializada Criminal.

Reparação de danos e penalidades impostas aos envolvidos

A decisão judicial acolheu o pedido do Ministério Público para a reparação integral dos danos financeiros causados. Os condenados deverão restituir ao Internacional o montante de R$ 260 mil, valor que será submetido a correções monetárias e acréscimo de juros legais.

No que tange às sanções individuais, o ex-vice-presidente recebeu a maior pena, 14 anos em regime fechado, por liderar a organização criminosa.

Outros quatro réus, incluindo o intermediário e o operador financeiro, também cumprirão penas em regime fechado, enquanto o ex-atleta e duas advogadas receberam sentenças de 6 anos em regime semiaberto.

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