Jorginho Mello sanciona lei que veta cotas raciais em universidades estaduais de SC
Nova norma atinge Udesc e instituições privadas com bolsas estaduais
Publicado em 23/01/2026 às 11:04
Atualizado em 23/01/2026 às 11:09
Capa Jorginho Mello sanciona lei que veta cotas raciais em universidades estaduais de SC

Foto de Secom/Udesc

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta quinta-feira a Lei 15.326/2026, que proíbe a utilização de critérios raciais ou voltados a minorias para a reserva de vagas em universidades públicas estaduais.

A restrição estende-se também a instituições privadas que recebam recursos do Tesouro Estadual, impactando diretamente o sistema Acafe e centros de ensino beneficiados por programas como o Universidade Gratuita e o Fumdesc. A medida vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores e técnicos.

Pela nova legislação, permanecem autorizadas apenas as cotas baseadas em critérios exclusivamente econômicos, para estudantes egressos de escolas públicas e para pessoas com deficiência.

O texto não menciona nominalmente a proibição de cotas raciais, mas ao definir taxativamente quais critérios são permitidos, exclui automaticamente as ações afirmativas para negros, indígenas e pessoas trans.

Instituições que descumprirem a norma ficam sujeitas a uma multa de 100 mil reais por edital, além da suspensão de repasses públicos e processos disciplinares contra os gestores.

Reações e possíveis desdobramentos jurídicos

A sanção gerou forte reação da comunidade acadêmica e de órgãos de defesa dos direitos humanos. A Universidade do Estado de Santa Catarina, principal afetada pela mudança, classificou a lei como um retrocesso que compromete a autonomia universitária e ignora as desigualdades históricas da sociedade catarinense.

Em nota, a reitoria da Udesc destacou que as políticas de cotas possuem eficácia comprovada na democratização do acesso ao ensino superior e na qualificação do progresso científico regional.

O governo federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial, já sinalizou que deve questionar a constitucionalidade da medida. A ministra Anielle Franco classificou a norma como violadora de tratados internacionais e de preceitos da Constituição Federal que regem a promoção da igualdade.

Entidades como a OAB e o Ministério Público também avaliam entrar com medidas judiciais, argumentando que leis estaduais não podem sobrepor-se a princípios fundamentais de reparação histórica estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Instituições federais não são atingidas

É importante destacar que a nova lei catarinense não possui jurisdição sobre as universidades e institutos federais localizados no Estado, como a UFSC, a UFFS e o IFSC. Nessas instituições, continua em vigor a Lei de Cotas federal, que garante a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas.

A UFSC, inclusive, reforçou nesta semana a manutenção de suas vagas suplementares, esclarecendo que tais ações são fundamentais para ampliar o acesso de grupos sub-representados sem prejudicar o quantitativo original de vagas dos cursos.

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Almir Felin