Foto de Divulgação Sefaz
A última rodada de pagamentos do programa “Devolve ICMS”, realizada em 31 de outubro, marcou um recorde para a iniciativa do Governo do Rio Grande do Sul: o programa alcançou um total de R$ 1,054 bilhão repassado à população. O feito foi atingido no mês em que o programa completou quatro anos de existência.
O “Devolve ICMS” é a primeira e única iniciativa no Brasil a devolver parte do imposto sobre o consumo com o objetivo de combater a regressividade tributária do ICMS. O conceito reconhece que o imposto incide de forma proporcionalmente maior sobre as famílias de menor renda.
O programa realiza 16 distribuições trimestrais nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. A operacionalização é feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), com suporte do Procergs e Banrisul.
Os pagamentos são efetuados por meio do Cartão Cidadão, que funciona como um cartão de débito. As transações demonstram que o recurso devolvido está sendo usado, prioritariamente, para aumentar o poder de compra em itens essenciais:
Alimentação (Supermercados, Açougues, Padarias): 79,9% das transações (entre julho e outubro de 2025).
Farmácias e Saúde: 6,2% das transações.
Postos de Combustíveis: 5,55% das transações.
O valor pago a cada grupo familiar é composto por duas parcelas depositadas na mesma data:
Parcela Fixa: R$ 100, paga a todos os beneficiários.
Parcela Variável: Calculada com base na renda familiar e na quantidade de compras registradas com CPF na nota fiscal.
Perfil dos beneficiários
O “Devolve ICMS” também atingiu a marca de mais de um milhão de titulares de grupos familiares diferentes que já receberam o benefício em algum momento.
O público de chefes de família na distribuição atual é majoritariamente feminino (mais de 86%), na faixa etária de 31 a 40 anos (mais de 28%).
A Secretaria reforça a importância de os cidadãos manterem seus cadastros atualizados junto ao Cadastro Único (CadÚnico), nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para garantir o acesso ao programa e a outras políticas públicas.
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