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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que estabelece o aumento da pena para quem fornecer, servir, vender ou entregar bebidas alcoólicas ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8.
A legislação anterior, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já punia a entrega desses produtos, independentemente do consumo, com pena de detenção de 2 a 4 anos.
Com a mudança sancionada, a pena atual poderá ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pelo menor de 18 anos. A alteração permite que o juiz amplie a punição com base na intensidade do dano causado.
O aumento da pena pode ser aplicado a quem: “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
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