Farsul aponta exclusão de 92 municípios do RS em regras de renegociação de dívidas rurais
Critérios atuais para enquadramento ignoram perdas de mais de R$ 2,7 bilhões, e Federação sugere alterações para o Ministério da Agricultura
Publicado em 08/10/2025 às 07:55
Atualizado em 07/10/2025 às 14:58
Capa Farsul aponta exclusão de 92 municípios do RS em regras de renegociação de dívidas rurais

Foto de Divulgação

Um levantamento da Assessoria Econômica da Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul) indicou que os critérios estabelecidos nas normativas federais (CMN nº 5.247/2025 e Portaria SPA/MAPA nº 1.314/2025) para a renegociação de dívidas de produtores rurais estão excluindo 92 municípios do Rio Grande do Sul.

Essa exclusão afeta um montante significativo de crédito: um total de R$ 2.776.070.176,13 em dívidas que não seriam elegíveis para o benefício, devido à rigidez dos critérios de seleção dos municípios afetados por adversidades climáticas.

A Federação já encaminhou um ofício ao Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, sugerindo um aprimoramento na redação das regras para solucionar o problema.

Propostas de alteração da Farsul

O documento da Farsul aponta que a falha reside no critério de seleção de municípios e propõe as seguintes alterações no texto para garantir uma inclusão mais justa:

  • Critério de Perdas: Será considerado elegível o município que, entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, apresentar, no mínimo, duas perdas, em dois anos distintos, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas de verão e de sequeiro, iguais ou superiores a 20% do rendimento médio de produção.

  • Financiabilidade: Que tais atividades sejam financiáveis dentro das regras do Manual de Crédito Rural (MCR).

  • Base de Dados: Identificar as três principais atividades agrícolas de verão e de sequeiro com maior Valor Bruto da Produção (VBP), conforme a Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE.

  • Situação de Emergência: Exigir que o município tenha, no mínimo, decretado situação de emergência ou calamidade pública em três ocasiões, por razões climáticas.

A Farsul aguarda a resposta do Ministério. A Federação ressalta que já havia elaborado uma metodologia própria para o enquadramento de produtores rurais, que faz parte do PL 5.122/23, aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado Federal.

Publicado por

Foto Almir Felin
Almir Felin