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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu temporariamente a proibição do uso de herbicidas com o princípio ativo 2,4-D na região da Campanha Gaúcha. A decisão, concedida nesta quinta-feira, 25, pelo Desembargador Francesco Conti, também anulou a restrição que impedia o uso do agrotóxico a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã nas demais regiões do estado.
A medida inicial, de 1º de setembro, havia sido determinada pela Vara Regional do Meio Ambiente, atendendo a um pedido de produtores de maçã e vinho que alegavam prejuízos causados pela deriva do produto — o deslocamento do agrotóxico pelo vento para áreas vizinhas.
Impacto econômico e incerteza jurídica
O Estado do Rio Grande do Sul apelou da sentença, alegando que a proibição imediata causaria um grande impacto econômico e administrativo, especialmente às vésperas do plantio da safra 2025/2026, quando muitos produtores já haviam adquirido insumos.
O Desembargador Francesco Conti, relator do caso, entendeu que a suspensão da proibição é necessária até o julgamento definitivo do recurso. Ele considerou a "vastidão das repercussões econômicas" da sentença, que poderia gerar um "abalo significativo e de consequências imprevisíveis" em um ramo importante da economia gaúcha.
O magistrado destacou que o planejamento agrícola é uma atividade de longo prazo e que uma "intervenção judicial abrupta" imporia um ônus financeiro e logístico de difícil superação. Ele também apontou a imprecisão da sentença, que não delimitava quais municípios compõem a região da Campanha Gaúcha, gerando incerteza sobre o alcance da ordem judicial.
O caso voltará a ser analisado de forma aprofundada pela 4ª Câmara Cível.
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