Legislação sobre carbono abre caminho para protagonismo do agro no mercado sustentável
Lei que regulamentou o comércio de emissões vem criando novas oportunidades para os produtores rurais
Publicado em 27/03/2025 às 10:29
Capa Legislação sobre carbono abre caminho para protagonismo do agro no mercado sustentável

O ano de 2025 marca o início de uma nova etapa para o mercado de carbono no Brasil. A sanção da Lei nº 15.042/2024 oficializou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo uma estrutura para o mercado regulado de carbono e consolidando as práticas já existentes no setor voluntário. Para o agro, o novo cenário representa uma oportunidade de protagonismo, mesmo com a exclusão do setor primário da obrigatoriedade inicial.

O gerente de Sustentabilidade da SIA Brasil, Gustavo Heissler, avalia que o avanço da regulamentação representa um novo ciclo para o país. “A nova lei traz mais segurança jurídica e organização para o mercado, que antes era dominado pela informalidade e pela falta de padronização. O agro não está fora do processo. Pelo contrário, essa regulamentação cria uma porta de entrada organizada para que o produtor rural ingresse no mercado voluntário com potencial de gerar receita a partir da sustentabilidade”, afirma.

De acordo com o texto sancionado, as empresas que emitirem acima de 10 mil toneladas de CO? equivalente por ano — como indústrias, transportadoras e grandes fornecedores de energia — passam a ter obrigação de monitorar e reportar suas emissões.

Ainda que o setor agropecuário primário esteja isento nesta primeira fase, a expectativa é de crescente integração à medida que as cadeias de produção se ajustem às novas exigências de sustentabilidade.

– A produção primária ficou de fora do sistema regulado neste primeiro momento, mas isso não significa ausência de impacto. A agroindústria, por exemplo, pode ser incluída, e isso deve refletir em custos indiretos aos produtores, como fertilizantes e transporte. Por isso, estar atento e bem informado é essencial –, observa Heissler.

O especialista também ressalta as oportunidades concretas para o setor. Iniciativas como o plantio direto, a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) e o manejo sustentável do solo são práticas passíveis de gerar créditos de carbono. “Propriedades com balanço negativo de emissões — ou seja, que sequestram mais carbono do que emitem — podem participar do mercado voluntário e vender esses créditos, diversificando a renda e elevando a competitividade do negócio”, explica.

A nova regulamentação também deve fomentar parcerias entre produtores rurais, empresas, cooperativas e prestadores de serviços técnicos especializados. Heissler reforça que a adesão ao mercado de carbono deve ser feita de forma criteriosa.

– É preciso cautela e orientação. Ainda há desinformação circulando e promessas de ganhos irreais. O produtor precisa se cercar de profissionais preparados para que a entrada nesse mercado seja estratégica e vantajosa –, disse.

Com o avanço das regras e da pressão internacional por cadeias produtivas mais sustentáveis, a tendência é que o agro ganhe ainda mais protagonismo na agenda climática e ambiental. “A sustentabilidade hoje não é apenas uma exigência legal ou reputacional. Ela está diretamente ligada à rentabilidade e à viabilidade econômica das propriedades”, conclui o gerente da SIA.

Para Heissler, o momento é ideal para o produtor rural buscar conhecimento, avaliar sua propriedade e identificar práticas que podem gerar resultados tanto ambientais quanto econômicos. O mercado de carbono, antes distante da realidade do campo, agora se apresenta como uma nova fronteira de valorização da produção brasileira.

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