A Lei 14.981/2024, sancionada nesta segunda-feira, 23, amplia os recursos e prazos de medidas provisórias anteriores, como as MPs 1.216 e 1.245, e destina um aporte de R$ 4,5 bilhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), medida considerada essencial para a recuperação da agricultura familiar no Rio Grande do Sul.
Um dos principais pontos da nova lei é o restabelecimento do PEAC FGI Crédito Solidário, que oferece garantias para operações de crédito direcionadas a cooperativas, empresários individuais e produtores rurais. As contratações poderão ser feitas até 31 de dezembro de 2024, com condições vantajosas, incluindo prazos de carência entre seis e 24 meses, e a duração total das operações poderá chegar a até 84 meses.
Além disso, a legislação autoriza o governo a conceder R$ 3 bilhões em subvenções econômicas para agricultores afetados por condições climáticas adversas. Esses recursos serão destinados a mutuários do PRONAF, PRONAMP e PRONAMPE com contratos firmados até o final de 2023. Embora o valor aprovado seja inferior ao solicitado pela FETAG-RS, o governo sinalizou a possibilidade de suplementação, caso necessário.
Carlos Joel da Silva, presidente da FETAG-RS, considera a sanção um "avanço significativo", mas reforçou a importância de que os recursos cheguem aos produtores de forma rápida. “Ainda aguardamos que o BNDES emita as circulares necessárias para liberar os créditos e garantias”, destacou.
A expectativa agora é que a liberação dos recursos ocorra em tempo hábil para ajudar os produtores a se reerguerem dos prejuízos causados pelas intempéries que afetaram a produção agrícola no estado.
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