Governo publica MP sobre renegociação de dívidas rurais no RS
Descontos vão valer para produtores com perdas materiais iguais ou superiores a 30% à renda esperada
Publicado em 01/08/2024 às 17:00
Capa Governo publica MP sobre renegociação de dívidas rurais no RS

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quarta-feira (31/7), a medida provisória (MP) que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul em abril e maio. A subvenção será em forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização para os produtores afetados e que não sejam cobertas por seguro rural ou Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Os descontos vão valer para produtores com perdas materiais iguais ou superiores a 30% à renda esperada do empreendimento ou no valor dos bens e dos empreendimentos financiados.

A medida valerá para operações realizadas com recursos controlados, com ou sem equalização do governo, com vencimento até o fim do ano.

A MP prevê que o governo federal vai instituir uma comissão para analisar os pedidos de desconto para operações de custeio e industrialização de produtores e cooperativas com perdas acima de 60% em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação, conforme antecipado pela reportagem. A MP não fala em crédito extraordinário ou estimativa de custos da iniciativa.

No caso dos investimentos, a comissão poderá julgar parcelas com vencimento em 2025 de forma excepcional, observados os limites de descontos.

A MP autoriza o colegiado a conceder rebates inferiores ao valor solicitado pelos mutuários. É o órgão que vai estabelecer os percentuais e limites de desconto caso a caso acima dos 60% de perdas.

Os descontos não valerão para operações já renegociadas. Os percentuais e limites de desconto serão definidos em decreto, a ser publicado posteriormente pelo governo. A MP não fala em remissão ou anistia total de dívidas.

O percentual de perdas declarado pelo produtor rural deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão semelhantes. Esse percentual poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico. “O desconto utilizará o menor percentual de perdas entre o declarado pelo mutuário e o apurado no laudo técnico”, diz o texto.

Segundo a MP, “os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade”.

O texto diz que ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer as normas e condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização.

A medida provisória abrange operações com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a operação tenha sido contratada até 15 de abril de 2024 e os recursos tenham sido liberados ao produtor, total ou parcialmente, antes de 1º de maio de 2024.

O benefício valerá para empreendimentos localizados em municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal até esta quarta-feira, data de publicação da MP.

Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), diz a MP.

Exclusões
Os financiamentos de comercialização estão excluídos da medida, pois é obrigatória a contratação de seguro rural para esse tipo de empréstimo.

Não se enquadram no benefício operações ou parcelas de crédito rural liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP ou que tenham qualquer tipo de seguro. Também não são contempladas dívidas de produtores que não seguiram as orientações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação.

Ficaram de fora ainda financiamentos contratados para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e dívidas oriundas de operações já renegociadas.

A MP diz que as operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, em quaisquer das linhas previstas, e as operações de industrialização contratadas no âmbito do Pronaf serão analisadas pela comissão.

Fonte: Globo Rural

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