Agricultores afetados por desastres climáticos podem acessar o Programa Reconstrói no Campo
O valor máximo de financiamento é de até R$ 20 mil por CPF
Publicado em 15/02/2024 às 11:00
Capa Agricultores afetados por desastres climáticos podem acessar o Programa Reconstrói no Campo

Os agricultores interessados em aderir ao programa Reconstrói no Campo já podem procurar as agências do Banrisul para obtenção do financiamento. O programa é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural.

Por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper), a secretaria ressarcirá as taxas de juros do Plano Safra federal para as linhas de créditos de investimento do Pronaf contratadas junto ao Banrisul até o montante de R$ 4 milhões.

Os agricultores poderão acessar o financiamento com juro zero. A análise sobre a viabilidade da concessão do financiamento é feita pelo banco.

Os beneficiários são os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e afetados pelos desastres naturais ocorridos em junho e julho de 2023, cujos municípios tenham estado de calamidade pública ou situação de emergência homologados pelo Estado.

O valor máximo de financiamento é de até R$ 20 mil por CPF. Os valores totais dos empréstimos e os prazos de carência e de amortização obedecerão às regras do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, vinculadas ao Plano Safra federal, para as linhas de créditos de investimento do Pronaf.

O ressarcimento será efetuado diretamente ao agricultor, por meio de crédito em conta corrente ativa no Banrisul, em até sessenta dias corridos após o pagamento do valor pelo agricultor. O ressarcimento concedido pelo Estado será limitado à taxa de juros de até cinco por cento ao ano incidente sobre o saldo devedor total.

A Secretaria de Desenvolvimento Rural está elaborando a segunda etapa do programa. A iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito do Pronamp. Serão beneficiários do programa os agricultores familiares de municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade homologados pelo Estado a partir dos eventos climáticos de setembro de 2023.

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