O plenário do Senado aprovou na última semana, o substitutivo ao projeto de lei que muda o cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas. A proposta estabelece novos parâmetros para incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. Atualmente essa política observa apenas a despesa variável (sementes, defensivos, mão-de-obra, transporte, entre outros). O PL 1284/19, é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) e seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto de 2019, mas houve um recurso para a votação em plenário. Durante apreciação, o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), foi o único que registrou posicionamento contrário ao projeto.
De acordo com autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a defasagem nos preços, bem como a necessidade de novos investimentos, pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo. Em entrevista ao Complexo Luz e Alegria, Heinze destacou que os agricultores agora passarão a receber um preço mais justo pela sua produção.
– A soja normalmente vai para o mercado internacional, mas o milho, o trigo, o leite, o arroz, e outras culturas precisam do preço mínimo, e o preço agora é justo, algo que nós debatíamos desde 2019. Agora deu certo e esse projeto vai para a Câmara Federal e depois para sanção presidencial. Então a primeira etapa nós conseguimos aprovar, para ter um preço justo aos produtores –, afirmou Heinze.
O texto define que as tabelas, com os valores, deverão ser publicadas com antecedência de 60 dias do início da produção agropecuária, observando os calendários regionais. Na conta entram ainda 60 dias, adicionais para que as instituições do setor apresentem sugestões ao Ministério da Agricultura. Ainda segundo Heinze, a comunicação é estratégica para os produtores, e incluir prazos legais, garantirá a devida previsibilidade.
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma importante ferramenta para reduzir as oscilações na renda dos produtores rurais, principalmente de pequenos e médios, e assegurar remuneração mínima.
O texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.
A proposta aprovada também determina que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor não poderá ser inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
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