A Administração Municipal reconhece a importância dos cidadãos iraienses frequentarem cursos superiores ou técnicos e como forma de contribuir oferece o auxílio transporte.
Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, a adesão a esta modalidade ainda é baixa. “Fizemos uma análise e verificamos que são poucos os estudantes que utilizam este benefício. Estamos à disposição para esclarecer possíveis dúvidas, pois nosso objetivo é que o mesmo atenda o maior número de pessoas possível”, destaca o secretário da pasta, Dalcir Carnetti.
O auxílio transporte é regulamentado pela Lei Municipal Nº 3.316/2022. Os interessados devem enviar e anexar cópia (imagem) dos documentos abaixo solicitados para o seguinte endereço de e-mail: auxiliotransporte@irai.rs.gov.br.
*Requerimento padrão;
*Matrícula Escolar;
*Comprovante de residência;
*Conta bancária pessoal para receber auxílio;
*Documentos pessoais (RG e CPF);
*Outros documentos que possam se fazer necessários.
Após realizado o cadastro e posterior aprovação, é necessário envio mensal dos seguintes documentos até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência:
*atestado ou declaração de frequência escolar;
*nota fiscal de serviços de transporte no valor total do serviço, contendo o número de dias em que o beneficiário do auxílio utilizou o transporte no mês de referência;
*declaração de que as informações são verdadeiras;
*autorização para publicação do auxílio recebido.
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