Foto de Andre Santos/LA+
Em júri popular realizado na última segunda-feira, 3, no Fórum da Comarca de Frederico Westphalen, a ré Lucinda Canofre de Campos, acusada por tentativa de homicídio contra o prefeito de Palmitinho, Caetano Albarello, em 2021, foi condenada a 10 anos, 11 meses e sete dias. Além disso, Lucinda foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais e os custos com a saúde da vítima.
A ré foi representada pela defesa do advogado Luís Gustavo Bretana, especialista em Direito Penal e Processual que trabalha na advocacia há sete anos, apoiado pela advogada Ana Paula Krug.
Bretana concedeu entrevista ao Complexo Luz e Alegria na manhã desta segunda-feira, 10, para falar sobre o desempenho da defesa e sobre o julgamento em si.
Em plenário, a defesa atestou sobre a perícia do caso, em que o perito alega que não resultou perigo de vida à vítima quanto aos golpes de faca desferidos por Lucinda. "Processo aponta que ele não morreria", disse Bretana no júri.
Outro ponto chave da defesa apontado em sua tese no julgamento, é que Gustavo não pedia aos jurados pela absolvição da ré, mas pediu justiça em desconformidade com a acusação de tentativa de homicídio. Defesa pediu pela condenação por lesão corporal cometida contra o prefeito Caetano, o que acarretaria em diminuição da pena à agressora.
Participação no caso
Inicialmente, em entrevista, Gustavo Bretana relatou que houve uma nomeação do Estado para que atuasse como advogado de defesa da acusada no caso. Bretana disse que a Defensoria Pública foi designada para atuar no caso, no entanto, houve impedimento em que os defensores públicos de FW não atuaram pelo caso, e, desse modo, o magistrado de Frederico nomeou Gustavo para participar do caso.
Avaliação do Tribunal do Júri
O advogado Gustavo Bretana disse que este caso se tratava de um caso bastante complexo, tendo em vista que os fatos ocorrem dentro da prefeitura de Palmitinho e que havia imagens e testemunhas presenciais que viram o fato. Por isso, Bretana disse que em alguns julgamentos, “o réu já entra no plenário condenado”, porém, enquanto defesa, Gustavo disse que é o papel da mesma trazer o outro lado da história e apresentar os detalhes ao júri.
– “Sabíamos que o julgamento seria bastante complicado, principalmente com relação ao que todos informavam pelo histórico da ré e por todo o contexto que se instaurou dentro uma prefeitura, ela estando armada, então nós já fomos preparados ali para uma situação complicada, mas, acredito que no desenrolar dos trabalhos nós conseguimos apresentar a tese defensiva aos jurados. O nosso entendimento desse caso é com base unicamente nas provas que existiam no processo, sempre nos pautando naquilo que o processo nos trazia, e não no que nós pensamos ou no que nós achamos. Mas os jurados como são soberanos no seu julgamento, entenderam que naquela situação se tratava de uma tentativa de homicídio em desfavor do prefeito Caetano”, destacou Bretana.
Em sua sustentação em plenário, a defesa representada pelo advogado Gustavo Bretana, alegou não se tratar de um caso de tentativa de homicídio, mas de lesão corporal que ocorreu de forma grave ou gravíssima, a depender da interpretação.
A defesa apontou que em relação a tentativa de homicídio cometida por Lucinda, nada a impediu de continuar golpeando o prefeito Caetano, por isso, tal crime não estaria de fato configurado. “Nosso entender se enquadra exatamente no que diz o nosso Código Penal, quando trata ele da desistência voluntária, ou seja, alguém que inicia uma ação e no meio dessa ação ela para e não age mais, isso configura a desistência voluntária”, explicou Bretana, (Artigo 15 do Código Penal- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados).
Portanto, como a agressora parou a ação sem ninguém a impedir, ela se enquadraria, segundo a defesa, em conformidade com o Artigo 15 do Código Penal, respondendo pelos atos já praticados e conforme a desistência voluntária, tendo em vista que a acusada possuía ‘vantagem’ sobre a vítima possuindo uma arma branca e maior força física (Caetano Albarello já possuía 76 anos na época dos fatos).
A pena
Quanto a pena, Gustavo Bretana diz que a apelação da defesa não irá abarcar o mérito do julgamento. “Um dos pontos a serem batidos pela defesa na nossa apelação, consiste justamente na pena em que na nossa visão ela acabou sendo uma pena elevada pro caso em tela, principalmente por se tratar de uma tentativa em que as lesões foram absolutamente superficiais na vítima e agressora tinha a oportunidade de continuar golpeando caso tivesse a intenção. Na nossa visão a pena deveria ter sido reduzida em um patamar maior na verdade. A pena deveria ter sido reduzida, porque a tentativa não chegou tão próxima de atingir o seu resultado efetivo”, comentou o advogado.
Recurso
De acordo com Bretana, o recurso da apelação deverá ser apresentado diretamente no Tribunal de Justiça de Porto Alegre. “Os pontos atacados pela defesa consistem numa nulidade que a defesa arguiu logo no início dos trabalhos, quando a promotora de justiça recebeu a palavra e começou a sustentar a sua tese de acusação. A defesa entende que houve ali um excesso por parte da agente ministerial (promotora Isabel da Costa Franco Santos), no sentido de que ela trouxe ali uma alegação em plenário que até este momento em todo o processo não havia sido mencionada. A defesa entende que houve um excesso acusatório por parte do Ministério Público”, proferiu Gustavo.
O advogado Luís Gustavo diz que procurará a anulação do plenário do júri, para que este seja refeito, para que haja um novo julgamento. Caso a nulidade não seja reconhecida, a defesa vai procurar para que a pena seja reduzida. “Para que fique mais adequada à situação do caso julgado em Frederico Westphalen”, finalizou Bretana.
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