Mudanças no trânsito estão previstas em 2023
Uso do farol baixo, insulfilm em carro e categorias da CNH estão entre as alterações
Publicado em 10/01/2023 às 14:46
Capa Mudanças no trânsito estão previstas em 2023

Algumas mudanças na legislação de trânsito já estão em vigor há algum tempo. No entanto, é necessário o conhecimento de algumas delas no intuito de se evitar o acarretamento de multas por parte do condutor. 

Existem pelo menos três novidades no trânsito que seja pedestre ou motorista precisam estar cientes: 

Farol baixo
Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016 conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da "luz baixa". 

DRL
"Daytime Running Lights" (ou "luzes diurnas de rodagem", em tradução mais literal), o recurso está entre as tecnologias mais recentes associadas aos faróis dos carros. São luzes (de LED, na grande maioria das vezes) que se mantêm acesas mesmo quando o seletor de acendimento dos faróis está selecionado no "desligado".

Carros com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia. Não exclui a necessidade do farol ao anoitecer ou em ambientes pouco iluminados, algo que ainda gera multa.

Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Insufilm
As regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, mudaram em 2022. A principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película. Anteriormente, o índice de transmitância do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor.

Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros. A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

Desobedecer a essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização).

CNH
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui diversas mudanças desde junho de 2022. Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. 

Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros. Mas na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. 

Reconhecidamente e, sendo as categorias mais populares são as duas primeiras, respectivamente (A e B), destinadas aos motociclistas e motoristas de carros convencionais. As demais na sequência são para os condutores de van, microônibus, caminhão, carreta e ônibus e outros veículos. 

Semáforo vermelho 
Apesar da ‘nova regra’ do semáforo vermelho ser validada apenas para pistas de rolamento com faixa dupla, a medida que é legalizada em alguns municípios pode gerar confusão. 

Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho. A condição para tal é de que haja sinalização que permita esse movimento do veículo, com uma placa de sinalização que permita tal conversão. 

Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa com a inscrição "Livre à direita. Apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão, outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita. 

O advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, sustenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não poderia ser liberada porque o tema ainda carece de regulamentação.

-“Muitos municípios estão permitindo a manobra sinalizando indevidamente a via. "Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres", alerta o advogado. 
 

Publicado por

Foto Andre Santos
Andre Santos
Fotos