Foto de Divulgação | ONG Con Animal | ND+
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, determinou a remoção compulsória de todos os animais abrigados em uma residência urbana após a constatação de um quadro severo de acumulação de felinos em condições de extrema insalubridade.
A medida liminar atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e visa salvaguardar a integridade física e sanitária dos animais, dos moradores do entorno e da proprietária do imóvel, uma idosa de 73 anos que reside sozinha no local.
Uma inspeção técnica realizada recentemente por órgãos de fiscalização quantificou a presença inicial de 119 gatos habitando o imóvel em situação totalmente inadequada, marcada pelo acúmulo de sujeira, dejetos e proliferação de vetores de doenças.
Os técnicos ressaltaram no relatório que o número real de animais pode ser superior ao registrado, visto que os felinos circulam sem controle pelas dependências da casa, reproduzem-se de forma contínua e atraem espécimes ferais da vizinhança. O mandado judicial ordena o recolhimento de todos os felinos encontrados no perímetro da propriedade.
Descumprimento de acordo anterior
A problemática envolvendo a residência já havia sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a moradora e os promotores de Justiça. O documento previa a castração gradual, tratamento clínico e o encaminhamento dos animais para feiras de adoção responsável, além do controle populacional, exigências que foram integralmente descumpridas.
Diante das evidências, a autoridade judicial apontou que a manutenção dos animais nessas condições configura crime de maus-tratos e gera riscos epidemiológicos coletivos, justificando a intervenção imediata da administração pública.
A sentença enfatiza que a restauração da salubridade do ambiente doméstico depende obrigatoriamente do esvaziamento do local para que as equipes de vigilância sanitária possam executar os procedimentos de limpeza pesada e desinfecção química das estruturas.
Laudos veterinários anexados ao processo comprovaram o estado de debilidade física de parte do rebanho, o que motivou o estabelecimento de um cronograma de resgate diário e escalonado, priorizando os indivíduos que demandam cuidados médicos urgentes.
Destinação dos animais
Os gatos recolhidos serão transferidos para abrigos e instalações sob a coordenação do poder executivo municipal, onde passarão por triagem médica, aplicação de vacinas, esterilização cirúrgica e posterior cadastramento em plataformas de adoção. A moradora fica obrigada a franquear o acesso diário dos agentes de saúde e assistentes sociais à sua residência, sob pena de sofrer o emprego de força policial e arrombamento para o cumprimento da ordem jurídica em caso de oposição.
O despacho judicial também dedicou um capítulo à proteção social da idosa, identificando indícios de vulnerabilidade psicológica associados ao transtorno de acumulação de animais.
O juízo estipulou que o município promova uma avaliação psicossocial minuciosa por meio dos técnicos do Centro de Referência de Assistência Social e de equipes de saúde mental, assegurando o acompanhamento terapêutico adequado para garantir condições dignas de vida e moradia tanto para os animais resgatados quanto para a cidadã assistida.
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