Ministério Público Eleitoral opina a favor da desfiliação de João Pippi Taborda do PDT
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reconhece justa causa para a saída do vereador sem perda do mandato; decisão final cabe ao TRE-RS
Publicado em 04/11/2026 às 21:25
Capa Ministério Público Eleitoral opina a favor da desfiliação de João Pippi Taborda do PDT

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, manifestou-se favoravelmente ao pedido de desfiliação partidária do vereador de Palmeira das Missões, João Batista Pippi Taborda, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sem perda do mandato eletivo. O parecer foi assinado na terça-feira (03) e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), responsável pela decisão definitiva sobre o processo.

A manifestação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Mauricio Gotardo Gerum, no âmbito do processo nº 0602926-03.2026.6.21.0000. Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral considerou que há justa causa constitucional para a saída do parlamentar da legenda.

PDT não atingiu cláusula de desempenho

Um dos fundamentos do parecer é o fato de o PDT não ter alcançado a cláusula de desempenho nas eleições gerais de 2026. Conforme o documento, a sigla obteve aproximadamente 1,64% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados e elegeu seis deputados federais.

João Pippi Taborda foi eleito vereador de Palmeira das Missões nas eleições municipais de 2024, com 774 votos.

A legislação constitucional permite que parlamentares eleitos por partidos que não atingiram os requisitos de desempenho possam mudar de legenda sem perder o mandato, desde que a nova filiação seja feita a um partido que tenha cumprido as exigências constitucionais.

Parecer afasta necessidade de aguardar fevereiro de 2027

Outro ponto analisado pela Procuradoria foi o momento em que a desfiliação poderia ocorrer. O entendimento apresentado é de que o vereador não precisa aguardar fevereiro de 2027 para deixar o PDT.

Segundo o parecer, a possibilidade de mudança partidária passa a valer a partir da proclamação oficial dos resultados eleitorais, quando fica definido o desempenho das legendas.

A manifestação também considera que a possibilidade de uma futura federação, fusão ou incorporação do PDT com outra sigla não impede o reconhecimento da justa causa. Isso porque, até o momento da análise, não havia comprovação de que qualquer dessas operações tivesse sido efetivamente concretizada.

Decisão final cabe ao TRE-RS

Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido, recomendando que seja reconhecido o direito de João Pippi Taborda de deixar o PDT, preservar o mandato de vereador e filiar-se a outra agremiação que tenha atingido os requisitos constitucionais de desempenho.

O parecer, entretanto, representa apenas a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. A decisão definitiva ainda será tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Fonte: Sid Farias - Jornalismo RP

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