O prazo para inscrições no programa Passe Livre Estudantil foi prorrogado até às 12h desta quarta-feira, 27. Essa é uma oportunidade para os estudantes que necessitam de apoio financeiro para seus deslocamentos intermunicipais. Os interessados em se inscrever no programa devem levar a documentação na Secretaria de Educação. O Passe Livre Estudantil é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que tem como objetivo facilitar os deslocamentos intermunicipais com fins educacionais. Ele oferece um suporte financeiro crucial para os alunos que precisam se deslocar entre cidades para prosseguir com sua formação acadêmica, contribuindo para a redução das despesas de transporte.
Uma das principais vantagens do Programa Passe Livre Estudantil é o subsídio que ele proporciona nas tarifas de transporte, variando de 20% a 30%.
Os documentos necessários para a inscrição e renovação são:
1) Uma foto 3x4 (dispensável para renovação de cadastro);
2) Cópia da carteira de identificação estudantil AERGS ou UGES 2023;
3) Ficha de inscrição cadastral (preencher na área PERÍODO DO CURSO a data de início e término do semestre letivo correspondente) reconhecida em cartório e declaração de grupo familiar;
4) Atestado de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
5) Comprovação dos dias de aula do beneficiado, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
6) Cópia de documento de identificação oficial do estudante e de todos os integrantes do grupo familiar (incluindo os menores de 18 anos);
7) Comprovantes de renda (três mais recentes) do beneficiário e de todos os integrantes do grupo familiar, considerando como limite de renda familiar per capita o valor de R$2.165,91 (caso o beneficiário e/ou integrantes do grupo familiar não possuam renda, é necessário a apresentação de uma declaração de ausência de renda individual reconhecida em cartório);
8) Comprovante de Residência com data de emissão de no máximo 90 dias (caso o comprovante não esteja em nome do beneficiário, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante);
9) Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
10) Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar pelos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral. Neste caso fornecer Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100% do ano e semestre vigentes.
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