O prazo para o produtor realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), segue até 29 de setembro. O envio é obrigatório para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro de imóvel rural em todo o Brasil. Os procedimentos estão na Instrução Normativa nª 2.151/2023 e o encaminhamento acontece por meio do programa gerador disponibilizado em gov.br/receitafederal, ou poderá ser transmitida pelo programa Receitanet. Produtores que tenham imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na declaração de 2023 deste ano o respectivo número do recibo de inscrição.
Apesar de ser um imposto federal, os recursos do ITR são destinados diretamente aos municípios que possuem convênio com a Receita Federal, como é o caso de Palmeira das Missões, onde 100% da arrecadação do ITR é transferida ao município, que fica responsável pela fiscalização e orientações aos proprietários.
Confira abaixo a relação do VTN para Palmeira das Missões em 2023:
Lavoura (aptidão)
Boa - R$ 49.136,85
Regular - R$ 40. 40.389,46
Restrita - R$ 28.749,80
Pastagem Plantada - R$ 28.476,40
Silvicultura ou Pastagem Natural - R$ 25.265,65
Preservação da Fauna e Flora - R$ 18.745,55
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